Conhecido na legislação como Documento Nacional de Identidade (DNI), documento vai funcionar inicialmente apenas em tablets e smartphones.
Em um primeiro momento, o documento de Identidade Digital será emitido apenas para tablets e smartphones, sendo totalmente digital. Com o passar do tempo, seu número será incorporado aos documentos de identidade estaduais e ganhará uma versão física com chip. A Identidade Digital terá um número próprio, composto por nove dígitos, e também pode mostrar números de outros documentos, como CPF.
Inicialmente, especulava-se que apenas eleitores cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral poderiam emitir o documento, mas não será o caso: todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital. Para isso, o programa Identificação Civil Nacional vai começar a coletar dados biométricos de cidadãos a partir do segundo semestre de 2019 para aqueles que ainda não estão com essas informações cadastradas junto à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está à frente da emissão da Identidade Civil Nacional, e tem a responsabilidade de gerenciar os bancos de dados com informações biométricas e biográficas de cidadãos, bem como emitir a Identidade Digital e certificar outros órgãos para realizar essa emissão.
Além de ter uma infraestrutura capaz de coletar a biometria de todos os brasileiros, o TSE será responsável por armazenar e enviar esses dados para os órgãos que serão capacitados para sua emissão.
Assim como o CPF, a Identidade Digital poderá substituir alguns documentos, e terá como principal característica a segurança. O documento usa dados biométricos únicos de cada cidadão, garantindo que ninguém tente se passar por outra pessoa.
O documento será gerado e pode ser autenticado por meio de um processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que forem exibidos na tela dos smartphones são protegidos por uma criptografia de ponta, o que aumenta a segurança na hora de verificar as informações.
O aplicativo também apresenta uma opção de gerar um QR Code, garantindo que ele não seja copiado, já que será gerado um código diferente para cada acesso ao aplicativo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário